RSS

REGULAMENTO DO CLUBE

regulamento
Professor responsável do clube: Paulo Couceiro
 1.    INTRODUÇÃO
Este regulamento tem como objetivo assegurar o bom funcionamento das emissões produzidas na Rádio Escolar. A Rádio Escolar pretende ser um espaço pedagógico e cultural onde se divulga música e informação. Será composto por um grupo de alunos dinamizador e um professor responsável.
2.    OBJETIVOS 
2.1.   Conceder aos alunos recursos diversificados e oportunidades para a exercitação da linguagem e técnicas de rádio;
2.2.   Contribuir para a diversificação de interesses e identificação das aptidões vocacionais dos alunos;
2.3.   Oferecer à comunidade escolar entretenimento e informação;
2.4.   Divulgar trabalhos e atividades desenvolvidas na escola;
2.5.   Tornar o espaço escola mais alegre e participativo.
  
3.    UTILIZAÇÃO 
3.1.   Os alunos só poderão utilizar a Rádio Escolar mediante a apresentação de uma proposta de programa que deverá conter: título, descrição sumária do programa e horário de emissão.
3.2.   Esta proposta será dada a conhecer à Direção para obtenção de aprovação.
3.3.   A programação será divulgada na sala de convívio e na Sala de Professores.
3.4.   Só o grupo dinamizador poderá utilizar as instalações da Rádio Escolar.
  
4.    DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES 
4.1.   Do grupo de alunos dinamizador:
a)      Cumprir as normas deste regulamento;
b)      Tratar cuidadosamente as instalações e os equipamentos de rádio e outro material;
c)       Não comer, nem beber dentro das instalações da Rádio Escolar;
d)      Ter em atenção a linguagem utilizada e o tipo de letra/música divulgada na rádio;
e)      Cumprir a programação definida;
f)       Respeitar as indicações dadas pelo professor responsável e pela Direção da escola;
g)      Ter em atenção o volume de som das colunas de modo a que não prejudique o bom
funcionamento da escola;
h)      Comunicar qualquer anomalia ao professor responsável.
4.2.   Do professor responsável:
a)      Participar na elaboração do programa semanal da rádio;
b)      Colaborar com o grupo dinamizador na execução da programação;
c)      Comunicar qualquer anomalia à Direção da escola.

5.    DISPOSIÇÕES DIVERSAS
5.1.   A programação da rádio pode sofrer alterações ao longo do ano letivo.
5.2.   O grupo dinamizador deve dar a conhecer ao professor responsável o nome dos
alunos que estará a dinamizar os diferentes programas.
5.3.   A competência para a resolução de situações ou casos omissos neste regulamento é
da Direção da escola em conjunto com o professor responsável pela Rádio Escolar e o
grupo de alunos dinamizador.
5.4.   O Diretor da escola, o professor responsável e os representantes do grupo de alunos
dinamizador aprovam o presente regulamento. A entrada em vigor é imediata à respetiva
aprovação.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Enviar um comentário