regulamento
Professor responsável do clube: Paulo Couceiro
1. INTRODUÇÃO
Este regulamento tem como objetivo assegurar o bom funcionamento das emissões produzidas na Rádio Escolar. A Rádio Escolar pretende ser um espaço pedagógico e cultural onde se divulga música e informação. Será composto por um grupo de alunos dinamizador e um professor responsável.
2. OBJETIVOS
2.1. Conceder aos alunos recursos diversificados e oportunidades para a exercitação da linguagem e técnicas de rádio;
2.2. Contribuir para a diversificação de interesses e identificação das aptidões vocacionais dos alunos;
2.3. Oferecer à comunidade escolar entretenimento e informação;
2.4. Divulgar trabalhos e atividades desenvolvidas na escola;
2.5. Tornar o espaço escola mais alegre e participativo.
3. UTILIZAÇÃO
3.1. Os alunos só poderão utilizar a Rádio Escolar mediante a apresentação de uma proposta de programa que deverá conter: título, descrição sumária do programa e horário de emissão.
3.2. Esta proposta será dada a conhecer à Direção para obtenção de aprovação.
3.3. A programação será divulgada na sala de convívio e na Sala de Professores.
3.4. Só o grupo dinamizador poderá utilizar as instalações da Rádio Escolar.
4. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
4.1. Do grupo de alunos dinamizador:
a) Cumprir as normas deste regulamento;
b) Tratar cuidadosamente as instalações e os equipamentos de rádio e outro material;
c) Não comer, nem beber dentro das instalações da Rádio Escolar;
d) Ter em atenção a linguagem utilizada e o tipo de letra/música divulgada na rádio;
e) Cumprir a programação definida;
f) Respeitar as indicações dadas pelo professor responsável e pela Direção da escola;
g) Ter em atenção o volume de som das colunas de modo a que não prejudique o bom
funcionamento da escola;
h) Comunicar qualquer anomalia ao professor responsável.
4.2. Do professor responsável:
a) Participar na elaboração do programa semanal da rádio;
b) Colaborar com o grupo dinamizador na execução da programação;
c) Comunicar qualquer anomalia à Direção da escola.
5. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
5.1. A programação da rádio pode sofrer alterações ao longo do ano letivo.
5.2. O grupo dinamizador deve dar a conhecer ao professor responsável o nome dos
alunos que estará a dinamizar os diferentes programas.
5.3. A competência para a resolução de situações ou casos omissos neste regulamento é
da Direção da escola em conjunto com o professor responsável pela Rádio Escolar e o
grupo de alunos dinamizador.
5.4. O Diretor da escola, o professor responsável e os representantes do grupo de alunos
dinamizador aprovam o presente regulamento. A entrada em vigor é imediata à respetiva
aprovação.






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